APELO AOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

APELO AOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Lei de Bases da Saúde que em breve irá ser votada na Assembleia da República há-de representar a garantia de que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) passa a contar com um enquadramento jurídico que o defende, protege e promove. Para o efeito, o serviço público de saúde exige que lhe sejam dadas as condições políticas para poder cumprir plenamente a sua missão. A principal dessas políticas consiste na inequívoca distinção entre o que é público e o que é privado.

Neste aspecto, a proposta do governo, representando uma considerável melhoria relativamente à lei de 1990, mantém, no entanto, equívoca aquela distinção, quando consagra a possibilidade de os estabelecimentos públicos de prestação de cuidados de saúde públicos terem gestão privada, mediante esta formulação “A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social” (Base 18, 4).

O principal argumento avançado para esta modalidade de gestão, conhecida por parcerias público-privadas, tem consistido nos supostos ganhos de eficiência da gestão privada quando comparada com a gestão pública. Nada mais falso, uma vez que os estabelecimentos com gestão pública estão obrigados à cobertura universal e geral, enquanto os estabelecimentos com gestão privada só estão obrigados à cobertura contratual.

Por esta razão, mas também porque o actual contexto político é particularmente favorável ao estabelecimento de fronteiras precisas entre os sectores público, privado e social, os subscritores deste apelo dirigem-se aos deputados da Assembleia da República no sentido de se oporem àquela formulação, propondo que a gestão dos estabelecimentos públicos de prestação de cuidados de saúde seja exclusivamente pública.
Existem saberes, capacidades, competências e instrumentos de gestão suficientes para que a gestão do que é público seja pública.

Reconhecendo a legitimidade da iniciativa privada na saúde, consideramos que cabe exclusivamente ao Estado a gestão das unidades que constituem o seu SNS. A Lei de Bases da Saúde que vier a ser aprovada deve reconhecer essa realidade e consagrar no seu articulado o exclusivo da gestão pública do que faz parte da esfera do SNS.

11 de Fevereiro de 2019

Adelino Fortunato, Aguinaldo Cabral, Alberico Costa Alho, Alda Sousa, Alfredo Barroso, Amândio Silva, Américo Figueiredo, Ana Campos, Ana Gomes, Ana Loff, Ana Matos Pires, Ana Prata, Ana Sara Brito, André Barata, André Biscaia, André Freire, António Faria Vaz, António Fernando Amaral, António Garcia Pereira, António Manuel Arnaut, António Manuel Vieira da Silva, António-Pedro Vasconcelos, António Rodrigues, António Teodoro, Aprígio Ramalho, Armandina Antunes, Armando Brito de Sá, Arménio Carlos, Artur Sarmento, Frei Bento Domingues, Carlos Brito, Carlos Matos Gomes, Carlos Mendes, Cipriano Justo, Corália Vicente, Cucha Carvalheiro, Daniel Adrião, Daniel Sampaio,´Daniel Oliveira,Deolinda Barata, Diana Andringa, Domingos Lopes, Eduardo Milheiro, Elísio Estanque, Eurico Figueiredo, Fernando Fradique, Fernando Gomes, Fernando Martinho, Fernando Rosas, Francisco Louça, Franco Charais, Gregória von Amann, Guadalupe Simões, Hélder Costa, Heloísa Santos, Irene Flunser Pimentel, Isabel Abreu, Isabel Cruz Oliveira, Isabel Santos, Jacinto Oliveira, D. Januário Torgal Ferreira, João Fernandes, João Gama Proença, João Lavinha, João Rodrigues, Jaime Correia de Sousa, Jaime Mendes, Jorge Espírito Santo, Jorge Silva Melo, José Aranda da Silva, José Carlos Martins, José Carlos Santos, José Guimarães Morais, José Manuel Boavida, José Manuel Calheiros, José Manuel Silva, José Maria Castro Caldas, José Munhoz Frade, José Reis, Júlio Machado Vaz, Lisete Fradique, Luís Gamito, Luís Natal Marques, Luísa d’Espiney,
Manuel Alegre, Manuel Carvalho da Silva, Manuel Loff, Manuel Lopes, Manuel Machado Sá-Marques, Manuela Amaral, Maria Augusta Sousa, Maria de Jesus Valeriano, Maria do Rosário Gama, Maria Eugénia Santiago, Maria Fernanda Dias, Maria Helena Simões, Maria Isabel Ramirez Sanchez, Maria João Andrade, Maria José Dias Pinheiro, Maria Manuel Deveza, Marisa Matias, Mário de Carvalho, Mário Jorge Neves, Mário Laginha, Marta Cabral Martins, Marta Lima Bastos, Martins Guerreiro, Nídia Zózimo, Paulo Fidalgo, Pedro Freire, Pedro Lopes Ferreira, Pezarat Correia, Pilar del Rio, Raquel Varela, Ricardo Sá Fernandes, Rogério Gonçalves, Rui Carlos Santos, Rui Tavares, Rui Vieira Néry, Sandra Monteiro, São José Lapa, Sara Proença, Sofia Crisóstomo, Teresa Gago, Teresa Dias Coelho, Teresa Fradique, Teresa Pizarro Beleza, Vasco Lourenço

Cipriano Justo
cjusto@netcabo.pt

Professor universitário, e especialista de saúde pública. Transmontano de Montalegre, com uma longa estadia em Moçambique, dirigente associativo da associação académica de Moçambique e da associação dos estudantes da Faculdade de Medicina de Lisboa. Várias publicações, entre as quais sete livros de poesia. Prémio Ricardo Jorge e Arnaldo Sampaio.

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