Diretas Já!, com populismo, sim senhor!

Diretas Já!, com populismo, sim senhor!

Recentemente, três eventos políticos, dois nacionais e um internacional – que recebeu bastante atenção entre os nossos comentaristas políticos -, colocaram em destaque a necessidade de que o campo de esquerda ou centro-esquerda voltasse a se preocupar em ouvir mais a população ao definir suas pautas eleitorais. O primeiro deles, internacional, foi a eleição presidencial francesa que, se de um lado, mobilizou o receio de que houvesse uma vitória de Marine Le Pen, candidata pertencente a uma tradicional linhagem política de extrema-direita, apresentou, também o relativo sucesso eleitoral de Jean-Luc Mélenchon. O segundo foi a muito bem-sucedida greve geral brasileira de 28 de abril, contra as reformas trabalhista e da previdência e que realizou a proeza de unificar as centrais sindicais do país que, há muito, atuavam em campos opostos. A greve foi convocada tanto pela Força Sindical quanto pela Central Única dos Trabalhadores, além de outras organizações. A terceira, que vem se apresentando ainda como ensaios de um em evento elaboração, foi a mobilização por eleições diretas antecipadas, rapidamente organizada com as primeiras denúncias noticiadas por Lauro Jardim, jornalista do jornal O Globo, a partir de delações de Joesley Santos, um dos sócios da empresa JBS, especialmente contra Michel Temer e Aécio Neves.

Farei aqui uma análise de cada um desses eventos políticos a partir de uma proposição: é mais que urgente que afastemos qualquer tipo de preconceito com o populismo porque, a partir dele, podemos construir um instrumental analítico e normativo de modo a nos situar nesses momentos históricos de uma maneira diferente do que apenas canalizarmos toda a nossa energia política para evitar o pior. O populismo de que falarei aqui é principalmente o de Chantal Mouffe e Ernesto Laclau e, para recepcioná-lo, temos de permitir que nossa imaginação política saia de sua zona de conforto conceitual. Aos que estiverem dispostos a deixarem de lado toda a carga negativa que o termo populismo tem na América Latina e, especialmente, no Brasil, sigamos em frente.

A eleição presidencial francesa

A eleição presidencial francesa, neste ano de 2017, foi bastante competitiva. Às vésperas do primeiro turno, em 23 de abril, 4 candidatos poderiam chegar ao segundo turno: Emmanuel Macron, do movimento Em Marcha!; Marine Le Pen, da Frente Nacional; François Fillon, do Partido Republicano e Jean-Luc Mélenchon, do movimento França Insubmissa. O crescimento de Mélenchon nas pesquisas de intenção de voto fez com que a esquerda internacional, inclusive seus intelectuais, tivesse esperança que, ao contrário de um assustador movimento conservador, a França poderia, novamente, ser governada pela esquerda, a despeito da pouca força do Partido Socialista, com seu candidato Benoit Hamon.

Dentre as análises políticas mais oportunas, se destacou a de Chantal Mouffe, que, em 11 de abril, no jornal Le Figaro[i], apontou, resumidamente, a ideia de que se a esquerda quisesse voltar ao poder, deveria ser capaz de propor um populismo de esquerda, em que o nacionalismo fosse um tema de articulação – dado seu inescapável apelo afetivo -, sem a carga xenofóbica do populismo de direita. De acordo com Mouffe, esta articulação – da qual o nacionalismo é apenas um dos elementos – é fundamental para que a esquerda consiga incorporar os antagonismos que o mundo contemporâneo apresenta, para além da luta de classes. Ela resgata seu livro com Ernesto Laclau: “em ´Hegemonia e Estratégia Socialista´, desenvolvemos também a ideia de que um projeto socialista não pode consistir apenas na defesa dos interesses da classe trabalhadora. Ao lado da demanda legítima por justiça social, há toda uma série de outras demandas democráticas que têm a ver com os antagonismos que não estão localizados na economia: a luta contra o racismo e o sexismo em particular. É necessário articular essas diferentes demandas. Por isso, propomos a reformulação do ideal socialista em termos de radicalização da democracia. Devemos estender o ideal democrático para áreas que antes não estavam projetadas como políticas. Portanto, nunca esteve em questão abandonar as classes populares”[ii].

Indo de um espectro político da esquerda para a direita, tivemos os seguintes resultados no primeiro turno das eleições:

Mélenchon (FI) – 19,58%;    Fillon (LR) – 20,01%;      Macron (EM) – 24, 01%;     Le Pen (FN) – 21,30%

Como se vê, em uma pesquisa de intenção de votos, a diferença entre o primeiro e o quarto lugares poderia ser considerada um empate técnico. Mélenchon não foi ao segundo turno das eleições, mas seu resultado eleitoral pode ter sido considerado além de suas expectativas iniciais.

No segundo turno, Macron e Le Pen se enfrentaram, tendo obtido, respectivamente, 66,10% e 33,90% dos votos válidos. Apesar das análises alarmistas feitas por aqueles cujo maior temor seria a vitória de Le Pen, que destacaram a ainda alta percentagem de votos a seu favor, a candidata Le Pen foi vitoriosa em apenas 2 das circunscrições eleitorais francesas [departamentos], tendo Macron sido o preferido em praticamente todo o território nacional. As primeiras medidas de Macron surpreenderam a esquerda, principalmente àqueles que aderiram ao slogan “Ni Patrie, ni Patron, ni Le Pen, ni Macron”, em defesa da neutralidade no segundo turno.  Macron começou com um governo composto por diversos partidos e por metade de mulheres nos cargos de primeiro escalão[iii] e com 50% de candidatas mulheres para as eleições parlamentares no movimento “Em Marcha!”. Que a França tenha um futuro ao menos mais justos com migrantes, trabalhadores e, por que não sonhar, com as mulheres!

A greve geral de 28 de abril, no Brasil

No último dia 28 de abril, no Brasil, uma greve geral surpreendeu a população de diversas cidades brasileiras. Numa rara convergência entre os diversos movimentos sindicais – inclusive aqueles que, há décadas, se encontram em campos políticos opostos , como a Força Sindical e a Central Única dos Trabalhadores – CUT, tendo o líder da primeira votado a favor do impeachment de Dilma Rousseff, enquanto a CUT sempre teve ligações estreitas com o Partido dos Trabalhadores – PT, além da Marcha Mundial das Mulheres (MMM), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) e outro -, a greve atingiu boa parte da população do Brasil e também foi aprovado por ela, a despeito dos esforços dos principais meios de comunicação em passar a ideia de normalidade. A cobertura da mídia e as primeiras reações de analistas ao acontecimento revelaram o quanto o país estava desacostumado com a ideia de greve e de que movimentos populares, ainda mais em cidades em que o deslocamento é custoso – podem realizar atos muito mais poderosos ficando em casa, ao invés de encher as ruas. Redes de TV mostravam cidades em lugares que, normalmente têm grande circulação de pessoas, vazias, para dar a impressão de normalidade. Como se silêncio e ausência de movimento fossem indícios de normalidade. Mas esse não é meu ponto central.

O ponto central é que a greve mostrou que o conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários, conquistados com luta e consagrados, inclusive, por meio de governos anti-oligárquicos, ainda que autoritários, foi o elemento que, na linguagem de Ernesto Laclau, produziu a cadeia de equivalência necessária para a formação daquilo que ele adequadamente chama de povo. Trabalhadores homens e mulheres, negros, negras, brancos, brancas, indígenas, migrantes, estrangeiros, aderiram ao grito de “NÃO” às reformas trabalhista e previdenciária. Junto com esse “não”, o clamor pelo “Fora Temer”, na medida em que é a existência de um governo ilegítimo e impopular a condição sem a qual tais reformas não teriam, até então, a sua tramitação tão rápida. Voltarei mais tarde à cadeia de equivalência de que fala Laclau.

O grito atual: “Diretas já”

Após a greve geral, a velocidade da tramitação das reformas começou a ser colocada em dúvida, principalmente no Senado. A despeito da ilegitimidade do atual governo – ou até mesmo relacionado com ela, dado o comprometimento da maioria dos parlamentares com denúncias de corrupção -, e para além do truísmo de que políticos profissionais querem se eleger, muitos parlamentares precisam se reeleger, além de outros objetivos, para manter seu foro privilegiado e alguma sobrevida na negociação de sua liberdade e da possibilidade de desfrutar seu enriquecimento.

Com a reação produzida pela delação de Joesley Batista, sócio da JBS, já não há qualquer certeza sobre o futuro das reformas – e esse já pode ser considerado um ponto positivo do mais recente escândalo político que vem agitando o país. A delação do bilionário empresário envolve mais decisivamente Michel Temer e Aécio Neves, mas abarcou boa parte da classe política do país, colocando em cheque a legitimidade não somente do atual governo federal, mas do sistema político como um todo, que já se encontrava bastante abalada. Aquilo que era alegado desde o julgamento da prática de corrupção que foi apelidada de Mensalão – o argumento de que a corrupção político-eleitoral no Brasil e em boa parte das democracias do mundo é sistêmica, e as atenções deveriam voltar-se para o financiamento de campanha, e não para a conduta desse ou daquele agente político, parece estar chegando ao discurso do senso comum da mídia de massa brasileira.

Nesse contexto, o principal grupo de comunicação do país, o Globo, já aderiu ao pedido de Fora Temer, de que ele renuncie, de que haja nova alteração do governo. Então, parece não haver dissenso sobre que Temer deve, de alguma forma, sair da chefia do executivo. As motivações para a posição de cada um são diversas: ilegitimidade, incompetência, inconveniência. Somando a isso, os dissensos são fortes sobre qual a solução institucional a ser dada para a sua saída.

A espera da renúncia de Temer me parece despropositada e vã. Além de já ter declarado que não renunciará, ele não tem qualquer benefício com isso. Perderá foro privilegiado no julgamento das denúncias que o envolve, uma série de regalias e desmandos aos quais ele e sua família parecem muito apegados – não se esqueçam da inclusão da babá de seu filho na folha de pagamento do Palácio do Planalto, e perderá a pouca relevância política que ainda lhe resta, sendo vítima fácil de achaques e empreitadas judiciais.

Sua saída, então, pode se dar de duas formas:

  • pelo processamento de seu impeachment, a partir de qualquer dos inúmeros pedidos já apresentados na Câmara dos Deputados – indícios de crime não faltam – e a admissibilidade desses pedidos dependem de Rodrigo Maia, primeiro beneficiado na linha sucessória definida na Constituição da República;
  • pela cassação da chapa eleitoral Dilma/Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que já há parecer favorável do Ministério Público e do relator do processo.

No primeiro caso, com o impeachment de Temer, ainda que ocorra de forma bastante célere, temos a vacância da presidência e se aplicam os artigos 80 e 81 da Constituição da República, cujos textos vale a pena reproduzir:

“Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 81. Vagando-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”.

 Ocorre que a lei que deveria regulamentar o art. 81, § 1º, transcrito acima, não existe em nosso ordenamento jurídico. Há um projeto de lei em tramitação – PL 5821/2013, de autoria de uma comissão mista (composta por deputados e senadores no congresso -, mas que nunca entrou na pauta.

No segundo caso, de cassação da chapa Dilma/Temer para a eleição presidencial de 2014, estaremos sob as regras do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965, com inúmeras alterações superiores), especialmente o Capítulo VI, sobre as nulidades. Neste ponto, reproduzem-se:

Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

  • A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
  • A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
  • I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
  • II – direta, nos demais casos.
  • Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015

Bom, estamos a pouco mais de um ano e meio do término do mandato de Michel Temer. Qual será a melhor saída?

  • Esperar o processo de impeachment e que um governo interino comandado por Rodrigo Maia conduza um processo ainda carente de regulamentação, a ser feita por um congresso tão ou quase tão ilegítimo quanto o presidente a ser deposto?
  • Esperar uma cassação de chapa de um Tribunal Superior Eleitoral presidido por Gilmar Mendes, que é uma das figuras que aparecem nas últimas gravações de delações e cuja proximidade com Michel Temer é notoriamente conhecida?

As duas esperas, de forma isolada não parecem razoáveis, nem do ponto de vista jurídico, pois é provável que o tempo e o teor da elaboração do procedimento, no primeiro caso, e do julgamento, no segundo, sejam ditados pelos interesses individuais mais abjetos de nossos parlamentares – que os vêm demonstrando recentemente sem qualquer pejo ou discrição -, que é o de safar-se de investigações e penalizações.

De forma jurídica e política muito mais legítima, propõe-se a PEC 227/2016, de autoria do deputado Miro Teixeira (REDE-RJ), que tem a redação singela:

Dê-se ao § 1º do Artigo 81 da Constituição Federal a seguinte redação:

Art. 81 – Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

  • 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos seis meses do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (NR).

 A regulamentação que, de acordo com a previsão constitucional atualmente vigente seria feita por lei – e ainda não o foi – passará, com a aprovação da emenda, a ser expressamente constitucional. O que há de ilegítimo nisso? Ao contrário tal Emenda, que deverá ser aprovada com maioria qualificada, terá muito mais legitimidade do que qualquer solução ad hoc para a sucessão.

Por isso, a meu ver, diante do nosso cenário atual, não há qualquer alternativa que seja mais adequada e legítima, tanto do ponto de vista jurídico quanto político, do que a aprovação da PEC 227/2016, antes de qualquer outra solução para que Temer desocupe a presidência.

De volta ao populismo

O termo populismo no contexto político e intelectual latino-americano ainda guarda uma carga negativa, especialmente na análise do momento político anterior aos golpes militares.

Tal negatividade está presente a despeito dos esforços de Francisco Weffort[iv] e Octavio Ianni[v] em tentar indicar que o populismo estava associado ao despreparo da elite política e até mesmo dos mecanismos institucionais para a absorção das demandas e da emergência das classes populares. Nesse descompasso, o “julgamento” intelectual do populismo prevaleceu destacando sua ausência de força institucional não como um problema das instituições, mas como um problema de um sistema político-social que insistiria em estabelecer canais de legitimidade político diretos entre o líder (cuja característica carismática é sempre mencionada com uma certa aversão) e seus liderados, sem mediação de instituições políticas e partidárias.

Mas não é desse populismo que falarei aqui. Embora não deixe de negar a importância da existência de líderes – não apenas um, mas de muitos – e de que o carisma é uma das dimensões emocionais da constituição da liderança, não é a ela que darei atenção. O populismo, aqui, será visto pela perspectiva do povo (ex parte populi) e não do líder ou dos governantes (ex parte principis). É do populismo de Mouffe e Laclau que quero falar. E não é à toa, que, no prefácio à edição brasileira de “A razão populista”[vi], Laclau, para diferenciar o seu populismo dos demais, utiliza a contraposição institucionalismo x populismo.

O valor intelectual do conceito de populismo que vem sendo construído por Chantal Mouffe e Ernesto Laclau há algumas décadas tem sido apontado com vigor por Daniel de Mendonça[vii] e, muito recentemente, nos esforços de um conjunto de pesquisadores que publicaram seus estudos sobre o populismo nos países da América do Sul, em livro organizado por Fernando Perlatto e Daniel Chaves.

Nos artigos do livro, destaca-se a análise de Mayra Goulart, que toma o populismo como categoria “particularmente útil para dar conta de movimentos que invocam o nome do povo em uma oposição ao status quo”[viii]. Mais adiante Goulart valoriza, ainda, a importância da mesma categoria para o tratamento analítico do antagonismo opressores/oprimidos.

A despeito do inegável valor da análise de Goulart, aqui vou empreender uma derivação de outro tipo a partir da teoria do populismo, especialmente na forma com que ela é elegantemente erigida no livro “A razão populista”.

O primeiro destaque que se deve fazer é o de que Laclau (tal como Mouffe) se insere em uma tradição política que valoriza a contingência. Neste aspecto, eles ocupam o mesmo campo que autores bastante díspares, como Hannah Arendt, Carl Schmitt, Maquiavel e, se quisermos voltar ainda mais no tempo, Aristóteles. Não quero aqui diminuir a relevância da influência de Gramsci sobre Laclau[ix], mas na medida em que este tem como objetivo situar “povo” como categoria central da demarcação do político, e povo é um coletivo que se atinge contingencialmente, a partir de um antagonismo que se dá a partir de equivalências de várias reivindicações particulares que guardam, em comum, a parte universal que unificará os sujeitos em uma coletividade, a valorização dada à contingência adquire características que parecem sem precedentes. Para definir o comum do universal, Laclau recorre a uma sofisticada teoria do discurso que, assume, em algumas passagens, elegância matemática: o conteúdo desse “comum” é o que Laclau chama de “significante vazio”. E quanto mais universal a equivalência, mais o significante tende ao vazio.

Neste sentido, o conteúdo comum discursivo de Laclau, embora possa nos fazer lembrar a vontade geral rousseauniana, trata-se de conceitos bastante distintos. Em Rousseau, a vontade geral pode estar em contradição com qualquer ou até mesmo com todas as vontades particulares. Para Laclau, no conteúdo comum que unifica o discurso que dá emergência ao povo, ao menos uma pequena filigrana do particular tem de estar no comum.

De forma mais direta: “o povo não é uma expressão de uma natureza ideológica, mas uma relação real entre agentes sociais”. Essas relações sociais se estabelecem na medida em que cadeias de equivalência são estabelecidas por meio de demandas sociais (lutas por direitos, resistência pela manutenção dos direitos, formas mais autênticas de participação, maior responsabilidade dos dirigentes e menor regulamentação etc. etc.) O conteúdo pode ser qualquer um, e o povo só emerge quando há uma comunidade discursiva suficiente para que um conjunto de pessoas possa pretender, de alguma forma, a hegemonia discursiva. Mais uma vez, é preciso notar que a sofisticação de Laclau, aqui, propositalmente não será destrinchada. Mas é preciso deixar claro: povo não é um conceito jurídico, muito menos demográfico.

A definição de povo, ao indicar uma hegemonia discursiva, se faz de modo antagônico (ou agonístico). Tal hegemonia só pode se constituir em face de um eles que, de uma certa forma, impedem que as demandas sejam atendidas. Neste sentido, o povo não emerge quase como um acontecimento fenomenológico, tal como sugeria Hannah Arendt, com suas exigências normativas que requeriam que atores políticos fossem desinteressados. Não: para Laclau só haverá povo a partir da identificação de equivalências de demandas. E o antagonismo nós/eles não se dá em termos de amigo/inimigo (o que o tornaria um desinteressante discípulo de Schmitt), porque dada a radical contingencialidade de seu conceito de povo, o inimigo de hoje pode não ser o inimigo de amanhã, o que não está relacionado com oportunismos ou racionalidades meramente estratégicas. Também a categoria povo não é necessariamente efêmera. Ela tem sua temporalidade definida de acordo com a intensidade e a duração das demandas equivalentes. Sua definição, portanto, depende, inclusive, da ação do “eles”. Se o “eles” atender as demandas que, circunstancialmente, definem um povo, outro povo emergiria. Talvez, se conseguíssemos eliminar o racismo, o machismo, a misoginia e as desigualdades extremas, todos nós poderíamos nos unir para construir um nós que demandasse trabalhar menos, por exemplo.

Mas em que isso tem a ver com o nosso momento político brasileiro? Bom, em primeiro lugar, considero inquestionável o diagnóstico de Mouffe exposto inicialmente, segundo o qual os antagonismos que as esquerdas contemporâneas têm de enfrentar não são mais somente os de classe. Neste aspecto, lembremos de nossos episódios recentes:

  • A Greve Geral – a iminente perda de direitos conquistados unificou setores das classes trabalhadoras que estavam até mesmo desarticulados. Aqui, a noção de demandas articuladas numa cadeia de equivalência atinge seu máximo sentido. Mulheres, trabalhadores rurais, funcionários públicos e diversas categorias estavam bastante cientes de como as reformas atingiam a todos, ainda que individualmente de forma diferente. Para mim, não há dúvida de que, no dia 28 de abril, foi o momento em que chegamos mais perto de algo que possa ganhar o nome de povo brasileiro, e não num sentido de reagir ao status quo, mas de mantê-lo;
  • Agora, a demanda por Diretas Já!: diversos setores, por inúmeros motivos, demandam que tenhamos a oportunidade de, por meio do voto, com todos os limites e senões que este têm, de apresentar a NOSSA solução temporária para a crise política atual. Estamos perto de criar um NÓS, no Brasil, que não pode ser desprezado, nem no momento presente, nem nos próximos anos. Estamos perto de fazer parte de um NÓS, que não seja apenas reativo. Será, sem dúvida, constitutivo, ainda que – e não menos por isso – contingencial.

Por tudo isso, Diretas, Já!

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[i] http://www.lefigaro.fr/vox/politique/2017/04/11/31001-20170411ARTFIG00090-entretien-exclusif-avec-chantal-mouffe-la-philosophe-qui-inspire-melenchon.php

[ii] Da tradução feita por Theófilo Rodrigues para “O Cafezinho”: http://www.ocafezinho.com/2017/04/22/70347/

[iii] http://www.dn.pt/lusa/interior/macron-anuncia-governo-paritario-com-politicos-de-esquerda-centro-e-direita-8483129.html

[iv] WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1980. 181 p.

[v] IANNI, Otávio. O colapso do populismo no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1968. 236 p.

[vi] LACLAU, Ernesto. A razão populista. São Paulo: Três Estrelas, 2013 [2005], 383 p.

[vii] Daniel de Mendonça é autor, ao lado de Alice Casemiro Lopes, do prefácio à edição brasileira de “A razão populista”.

[viii] GOULART, Mayra. “O retorno do mago: a democracia venezuelana entre a tradição e a ruptura”. Em. (PERLATTO, Fernando e CHAVES, Daniel (org.). Repensar os populismos na América do Sul. Macapá: EDUFAP, 2016, pp. 265-301)

[ix] ALVES, Ana R.C. “O conceito de hegemonia: de Gramsci a Laclau e Mouffe”. Lua Nova, São Paulo, 80: 71-96, 2010

mm
Maria A. A. Abreu
mazabreu75@gmail.com

Brasileira e residente no Rio de Janeiro. Cientista Política pela Universidade de São Paulo e Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

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